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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8290, de 08 de julho de 1991

Nº 8290/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Inclui trecho rodoviário em protejo orçamentário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica incluída no orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER para este exercício, aprovado pela Lei nº 1.120, de 15 de abril de 1991, no protejo atividade 16.88.531.1316 ‑ Construção e Restauração de Obras Rodoviárias, a pavimentação da BR‑282 no subtrecho Índos‑Rio Canoas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 08 de julho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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