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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8282, de 17 de junho de 1991

Nº 8282/1991

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Declara de utilidade pública.

Declara de utilidade pública a Ação Social São Francisco de Assis, de São José. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Ação Social São Francisco de Assis, com sede no Município de São José. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
Irelatório anual de atividades do exercício anterior;
IIatestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
IIIcertidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IVbalancete contábil. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 15.979, 2013).

Florianópolis, 17 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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