Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8277, de 17 de junho de 1991
Nº 8277/1991
Declara de utilidade pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Serrana ‑ Laços da Saudade ‑ ALASA, com sede e foro na cidade e Comarca de Florianópolis.
Art. 2.
A entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 17 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado