Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8271, de 19 de junho de 1991
Nº 8271/1991
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I ‑ a condenação em dinheiro;
II ‑ a condenação à entrega de coisa certa móvel ou ao cumprimento de obrigação de fazer, a cargo de fabricante ou fornecedor de bens e serviços para consumo;
III ‑ a desconstituição e a declaração de nulidade de contrato relativo a coisas móveis e semoventes.
I ‑ do domicílio do reclamado ou, a critério do reclamante, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;
II ‑ do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;
III ‑ do domicílio do reclamante ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza;
I ‑ o nome, a qualificação e o endereço das partes;
II ‑ os fatos e fundamentos, em forma sucinta;
III ‑ o objeto do pedido e seu valor.
Florianópolis, 19 de junho de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado