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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8270, de 18 de junho de 1991

Nº 8270/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá Denominação à Rodovia Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Hermann Weege, o trecho da Rodovia SC‑416, compreendido entre o Município de Pomerode e a divisa com o Município de Jaraguá do Sul no A1to da Serra e denominado de Wolfgang Weege o trecho da SC‑416, compreendido entre esse ponto e a cidade de Jaraguá do Sul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogada a Lei nº 5.692, de 21 de maio de 1980.

Florianópolis, 18 de junho de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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