Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8263, de 27 de maio de 1991
Nº 8263/1991
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Professores da Escola Isolada Municipal Morro de Fátima, com sede no Município de Jacinto Machado e foro na Comarca de Turvo.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de maio de 1991
VILSON PEDRO KLEINUBING
Governador do Estado