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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8241, de 12 de abril de 1991

Nº 8241/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera a Lei nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991, dando se nova redação ao artigo 1º.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei nº 8.226, de 03 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a Associação das Senhoras de Rotarianos D. Maria Zorzi, com sede e foro na cidade e Comarca de Campos Novos."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de abril de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

Governador do Estado

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