Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8229, de 14 de janeiro de 1991
Nº 8229/1991
Dá denominação à terceira travessia Ilha Continente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada PONTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS, a terceira travessia Ilha Continente, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 14 de janeiro de 1991
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.