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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8229, de 14 de janeiro de 1991

Nº 8229/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dá denominação à terceira travessia Ilha Continente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada PONTE GOVERNADOR PEDRO IVO CAMPOS, a terceira travessia Ilha Continente, no Município de Florianópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicarão.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de janeiro de 1991

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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