Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8217, de 03 de janeiro de 1991
Nº 8217/1991
Dá Denominação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada Rodovia PEDRO MERISIO, a SC-486, que liga o Município de Brusque do Município de Botuverá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.