Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8215, de 03 de janeiro de 1991
Nº 8215/1991
Dá Denominação à Órgão Público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominada a Escola Isolada Estadual Colônia Laranjeiras, do Distrito de Vargem, Município de Campos Novos, de Escola Isolada Estadual "Professor Roque Alves Carneiro".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.