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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8215, de 03 de janeiro de 1991

Nº 8215/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dá Denominação à Órgão Público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a Escola Isolada Estadual Colônia Laranjeiras, do Distrito de Vargem, Município de Campos Novos, de Escola Isolada Estadual "Professor Roque Alves Carneiro".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 03 de janeiro de 1991

HEITOR LUIZ SCHÉ

Governador do Estado

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