Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8210, de 03 de janeiro de 1991
Nº 8210/1991
Dispões sobre a obrigatoriedade do ensino sobre drogas, entorpecentes e psicotrópicos e sobre a AIDS ou SIDA ao nível de 1º e 2º graus de ensino e nos cursos de formação de professores com ênfase especial nos aspectos científicos da prevenção e da educação sexual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Florianópolis, 03 de janeiro de 1991
HEITOR LUIZ SCHÉ
Governador do Estado