Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8202, de 26 de dezembro de 1990
Nº 8202/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1700 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
1701 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1701.02040132.016
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 121.868.476,00
2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto Construção do Arquivo Público
Código 2601.03070251.199
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00 Obras e Instalações Cr$ 63.290.830,62
Atividade Coordenação do Sistema Estadual de Serviços Gerais
Código 2601.03070212.726
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 43.577.645,38
4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 15.000.000,00
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado