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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8202, de 26 de dezembro de 1990

Nº 8202/1990

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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

1700 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

1701 PROCURADORIA GERAL DA JUSTIÇA

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 1701.02040132.016

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00 Pessoal

3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 121.868.476,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentárias do Projeto e da atividade abaixo discriminados:

2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

2601 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Construção do Arquivo Público

Código 2601.03070251.199

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00 Obras e Instalações Cr$ 63.290.830,62

Atividade Coordenação do Sistema Estadual de Serviços Gerais

Código 2601.03070212.726

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 43.577.645,38

4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 15.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 26 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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