Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8199, de 26 de dezembro de 1990
Nº 8199/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
2502 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS
Atividade Programação a Cargo do Departamento Autônomo de Saúde Pública
Código 2502.13750312.118
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3211.00(00) Transferências Operacionais Cr$ 350.000.000,00
5500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – ENTIDADES
SUPERVISIONADAS
5502 DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE SAÚDE PÚBLICA
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 5502.13070212.591
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 350.000.000,00
2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO
2101 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Assistência Financeira a Fundações Educacionais Municipais
Código 2101.08442052.762
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 350.000.000,00
Florianópolis, 26 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado