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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8195, de 18 de dezembro de 1990

Nº 8195/1990

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Autoriza a concessão de uso de área de terras no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo, através da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, autorizado a outorgar concessão de uso ao Clube Barriga Verde dos Oficiais da Polícia Militar, gratuitamente, pelo prazo de 50 (cinqüenta) anos, de área de terras com 15.950,00 m2, situada à Rua Lauro Linhares, s/n, no Bairro Trindade, no Município de Florianópolis, para fins de construção da sede daquele Clube e benfeitorias, que serão utilizadas pela Corporação no apoio ao ensino e instrução.
Parágrafo únicoO terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens ao lado norte (Rua Lauro Linhares) 82,50 m; pelo lado leste, a linha demarcatória se estende na direção sul com 104,70 m; após dirige-se ao lado leste por 41,30 m e novamente ao sul por mais 100,00 m; deste ponto, pelo lado sul, se estende ao oeste por 80,30 m; deste novo ponto se dirige, pelo lado oeste, ern direção ao norte por 143,20 m após dirige-se para oeste por 38,20m e novamente para o norte por mais 90,00 m, até a Rua Lauro Linhares.
Art. 2.
O imóvel será restituído ao Estado, no término do prazo estabelecido nesta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 18 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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