Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8192, de 18 de dezembro de 1990
Nº 8192/1990
Concede pensão especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Fica concedida a Francisco Alves, residente em Ponte Serrada - SC, pensão mensal de valor equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.