Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8191, de 18 de dezembro de 1990
Nº 8191/1990
Transfere os cargos que cita, com os respectivos ocupantes, para os órgãos que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidos os cargos abaixo relacionados, com os seus respectivos ocupantes:
Ipara o Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Santa Catarina:
a)l (um) cargo da categoria funcional de Médico Legista, nível PE-ANS-2, classe B, do Grupo: Policia Civil, Subgrupo: Atividades de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal da Administração Direta;
b)l (um) cargo da categoria funcional de Médico Especialista, nível ANS-5, classe A, do Grupo: Atividades de Nível Superior, pertencente ao Quadro de Pessoal do Departamento Autônomo de Saúde Pública (DSP);
IIpara o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, l (um) cargo da categoria funcional de Assistente Administrativo, nível ATM-8, do Grupo: Atividades de Nível Médio, do Quadro de Pessoal do Departamento de Transportes e Terminais (DETER).
Art. 2.
A adequação dos cargos transferidos, nos termos desta Lei, nos novos órgãos, far-se-á, respectivamente, por atos dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio dos novos órgãos, a partir da transferência dos cargos e dos seus respectivos ocupantes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 18 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado