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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8187, de 13 de dezembro de 1990

Nº 8187/1990

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Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), o seguinte elemento de despesa:

1800 POLÍCIA MILITAR

1801 POLÍCIA MILITAR

Atividade Policiamento Ostensivo

Código 1801.06301772.127

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 150.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 50.000.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

1800 POLÍCIA MILITAR

1801 POLÍCIA MILITAR

Atividade Fundo de Reequipamento da Polícia Militar - FURPOM

Código 1801.06301772.693

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 TRANSFERÊNCIAS INTRAGOVERNAMENTAIS

4313.00(00) Contribuição a Fundos Cr$ 200.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 13 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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