Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8186, de 13 de dezembro de 1990
Nº 8186/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1200 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
1201 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 1201.02040142.429
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3111.00(00) Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00
Florianópolis, 13 de dezembro de 1990.
CASILDO MALDANER
Governador do Estado