Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8175, de 12 de dezembro de 1990
Nº 8175/1990
Transfere cargos para o Quadro de Pessoal do Poder Legislativo de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Ficam transferidos com os seus respectivos ocupantes e incorporados ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo, 1 (um) cargo da categoria funcional de Atividades Técnicas de Nível Superior, de odontólogo, Nível ANS –7-D e 1 (um) cargo, também da categoria funcional de Atividades Técnicas de Nível Superior, de Médico, Nível ANS-6-C, ambos pertencentes ao Quadro Único de Pessoal do Departamento Autônomo de Saúde Pública (DSP).
Parágrafo únicoA adequação dos cargos ora transferidos nos termos deste artigo, ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo far-se-á por ato da Mesa Diretora do Poder Legislativo, com a conseqüente redução no Poder Executivo por ato do Governador do Estado.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta do orçamento próprio do Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado