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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8174, de 12 de dezembro de 1990

Nº 8174/1990

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Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), o seguinte subelemento de despesa.

2000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

2001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Administração e Manutenção da Coordenadoria de Administração Financeira

Código 2001.03080322.093

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3190.00 Diversas Despesas de Custeio

3192.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotações orçamentaria da atividade abaixo discriminada:

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Atividade Despesas de Exercícios anteriores

Código 3401.03070212.139

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3290.00 Diversas Transferências Correntes

3292.00(00) Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 20.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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