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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8173, de 12 de dezembro de 1990

Nº 8173/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a Suplementação de Atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o seguinte subelemento de defesa, no valor de Cr$ 226.000.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões de cruzeiros).

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB À SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

Atividade Despesas Centralizadas

Código 3401.03070212.140

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DECUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 226.000.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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