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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8172, de 12 de dezembro de 1990

Nº 8172/1990

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Autoriza suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros).

2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 2501.13070212.111

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 20.000.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotações orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE

2501 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Contribuições Financeiras a Instituições Privadas

Código 2501.13750312.113

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3230.00 Transferências a Instituições Privadas

3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 20.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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