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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8171, de 12 de dezembro de 1990

Nº 8171/1990

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Autoriza a Suplementação de Atividade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, a seguinte atividade:

2100

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2101

GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade

Assistência ao Educando

Código

2101.08474862.076

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos .................... 523.000,00

Art. 2.
- Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentarias das atividades abaixo discriminadas:

2100

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2102

ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTÍMULO E APOIO À EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA

Atividade

Desenvolvimento de Ações para a Manutenção e Melhoria do Ensino Supletivo

Código

2102.08452132.081

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos 463.000,00

Atividade

Desenvolvimento de Ações para Expansão e Melhoria do Ensino Supletivo

Código

2102.08421832.662

3000.00

DESPESAS CORRENTES

3100.00

DESPESAS DE CUSTEIO

3110.00

Pessoal

3111.00(06)

Pessoal Civil 7.000,00

3130.00

Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06)

Outros Serviços e Encargos 3.000,00

4000.00

DESPESAS DE CAPITAL

4300.00

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

4320.00

Transferências Intergovernamentais

4323.00(06)

Transferências a Municípios 50.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990.

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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