Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8168, de 12 de dezembro de 1990
Nº 8168/1990
Cria a Marca Estadual do Turismo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica criada a Marca Estadual do Turismo, com a expressão “Santa & Bela Catarina”.
Art. 2.
São características as cores do Estado de Santa Catarina, forma e disposições gráficas, padronizadas pela Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 3.
Será livre o uso da Marca, cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, providenciar registro junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 12 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.