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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8168, de 12 de dezembro de 1990

Nº 8168/1990

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Cria a Marca Estadual do Turismo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criada a Marca Estadual do Turismo, com a expressão “Santa & Bela Catarina”.
Art. 2.
São características as cores do Estado de Santa Catarina, forma e disposições gráficas, padronizadas pela Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo.
Art. 3.
Será livre o uso da Marca, cabendo ao Poder Executivo, através da Secretaria da Indústria, do Comércio e do Turismo, providenciar registro junto ao Instituto Nacional de Marcas e Patentes.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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