Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8161, de 04 de dezembro de 1990
Nº 8161/1990
Dispõe sobre a reserva, nos fóruns, presídios e delegacias de polícia, de dependências destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, em função do exercício profissional.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Nos edifícios destinados aos fóruns, presídios e delegacias de policia, serão reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil, dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional.
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Florianópolis, 04 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado