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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8161, de 04 de dezembro de 1990

Nº 8161/1990

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1 2 Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5.
4 artigos

Dispõe sobre a reserva, nos fóruns, presídios e delegacias de polícia, de dependências destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil, em função do exercício profissional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Nos edifícios destinados aos fóruns, presídios e delegacias de policia, serão reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil, dependências para uso dos advogados no exercício da atividade profissional.

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Art. 2.
Fica vedada a utilização das dependências reservadas à Ordem dos Advogados do Brasil para finalidade diversa da prevista no artigo anterior.
Art. 3.
A administração das dependências de que trata o artigo 1º desta Lei caberá à Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 04 de dezembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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