Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8160, de 04 de dezembro de 1990
Nº 8160/1990
Estabelece normas à gratuidade nos transportes coletivos, conforme disciplina o item II do artigo 189, da Constituição Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos é assegurada a gratuidade dos transportes coletivos em linhas urbanas e intermunicipais de características urbanas.
Florianópolis, 04 de dezembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado