Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8157, de 22 de novembro de 1990
Nº 8157/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Atividade Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - PRODEC/FADESC
Código 3401.11623462.640
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00(00) Contribuições a Fundos Cr$ 114.649.478,37
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado