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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8157, de 22 de novembro de 1990

Nº 8157/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o seguinte subelemento de despesa, no valor de Cr$ 114.649.478,37 (cento e quatorze milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos):

3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO

DA FAZENDA

Atividade Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina - PRODEC/FADESC

Código 3401.11623462.640

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4313.00(00) Contribuições a Fundos Cr$ 114.649.478,37

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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