Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8155, de 22 de novembro de 1990
Nº 8155/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Atividade Educação no trânsito
Código 2203.06915732.675
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Atividade Capacitação de Recursos Humanos
Código 2203.06915732.678
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado