Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8155, de 22 de novembro de 1990

Nº 8155/1990

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte subelemento de despesa, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros):

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Atividade Educação no trânsito

Código 2203.06915732.675

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00

Art. 2.
O recurso oferecido para a presente suplementação se origina da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Atividade Capacitação de Recursos Humanos

Código 2203.06915732.678

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.000.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo