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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8152, de 22 de novembro de 1990

Nº 8152/1990

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Autoriza a suplementação de atividade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), o seguinte elemento de despesa:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil

Código 2202.06301742.123

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(20) Material de Consumo Cr$ 9.000.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2200 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos

Código 2203.06915732.126

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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