Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8152, de 22 de novembro de 1990
Nº 8152/1990
Autoriza a suplementação de atividade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção da Polícia Civil
Código 2202.06301742.123
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(20) Material de Consumo Cr$ 9.000.000,00
2200 SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
2203 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2203.06915732.126
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 4.000.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00(00) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00
Florianópolis, 22 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado