Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8143, de 19 de novembro de 1990
Nº 8143/1990
Dá denominação a Unidade Sanitária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado “Dr. Abelardo Viana”, o Prédio da Unidade Sanitária, localizado à Rua São José, da cidade de Gaspar, neste Estado.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.