Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8130, de 19 de novembro de 1990
Nº 8130/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Deus, Amor e Caridade, com sede e foro na cidade e Comarca de Tubarão.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador