Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8126, de 07 de novembro de 1990
Nº 8126/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1800 POLÍCIA MILITAR
1801 POLÍCIA MILITAR
Atividade Manutenção do Pagamento de Pessoal
Código 1801.06301772.344
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3110.00 Pessoal
3112.00(00) Pessoal Militar Cr$ 3.852.000.000,00
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3250.00 Transferências a Pessoas
3259.00(00) Outras Transferências à Pessoas Cr$ 3.000.000,00
Florianópolis, 07 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado