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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8125, de 07 de novembro de 1990

Nº 8125/1990

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 159.947.549,38(cento e cinqüenta e nove milhões, novecentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e nove cruzeiros e trinta e oito centavos):

3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE

3001 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Subvenção Econômica e COHAB/SC

Código 3001.10573162.569

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3210.00 Transferências Intragovernamentais

3212.00(00) Subvenções Econômicas Cr$ 159.947.549,38

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 07 de novembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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