Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8125, de 07 de novembro de 1990
Nº 8125/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3000 SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO E DO MEIO AMBIENTE
3001 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Subvenção Econômica e COHAB/SC
Código 3001.10573162.569
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3210.00 Transferências Intragovernamentais
3212.00(00) Subvenções Econômicas Cr$ 159.947.549,38
Florianópolis, 07 de novembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado