Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8122, de 30 de outubro de 1990
Nº 8122/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Praia da Gaivota, com sede e foro na cidade e Comarca de Sombrio.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 30 de outubro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado