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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 812, de 23 de janeiro de 1953

Nº 812/1953

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Eleva o salário-família e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica elevado para Cr$ 150,oo (cento e cinquenta cruzeiros) o salário-família de que tratam os artigos 1º e 8º, respectivamente, do decreto-lei n. 1.022, de 29-5-1944 e da lei n. 338, de 2-12-1949.
Art. 2.
As despesas decorrentes da presente lei correrão. por conta do excesso de arrecadação do exercício de 1953, inclusive pelo resultar de eventual aumento do imposto sôbre Vendas e Consignações e de conformidade com a autorização prevista no art. 5º, da Lei Orçamentária para 1953.
Art. 3.
Vetado.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1953, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 23 de janeiro de 1953

IRINEU BORNHAUSEN

Governador do Estado

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