Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8091, de 27 de setembro de 1990
Nº 8091/1990
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Grupo de Jovens Pentecostais O Brasil Para Cristo, com sede e foro na cidade e Comarca de Maravilha.
Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 27 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado