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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8087, de 27 de setembro de 1990

Nº 8087/1990

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lº Fica declarada de utilidade pública a Fraternidade Caminho da Luz, com sede e foro na cidade e Comarca de Lages.

Art. 2.
À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 27 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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