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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8070, de 20 de setembro de 1990

Nº 8070/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, os subelementos de despesa abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros).

1300 SECRETARIA DE ESTADO DE COORDENAÇÃO

GERAL E PLANEJAMENTO

1301 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Participação em Projetos Municipais

Código 1301.03401831.589

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3220.00 Transferências Intergovernamentais

3223.00(00) Transferências a Municípios Cr$ 25.000.000,00

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4320.00 Transferências Intergovernamentais

4323.00(00) Transferencias a Municípios Cr$ 25.000.000,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 20 de setembro de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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