Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8056, de 13 de setembro de 1990
Nº 8056/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1600 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
1601 GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO
Atividade Coordenação e Manutenção do Programa Estadual de Proteção e Orientação
ao Consumidor
Código 1601.03070212.732
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00 (00) Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00 (00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 2.570.000,00
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4120.00 (00) Equipamentos e Material de Consumo Cr$ 3.200.000,00
4250.00 (00) Aquisição de Títulos Representativos de Capital
Já Integralizado Cr$ 1.990.000,00
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado