Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8055, de 13 de setembro de 1990
Nº 8055/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2600 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO
2601 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Fundo Rotativo de Material
Código 2601.03070212.562
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuição a Fundo Cr$ 10.000.000,00
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado