Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8054, de 13 de setembro de 1990
Nº 8054/1990
Autoriza a suplementação de Projetos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto Construção de Fóruns e Residências Oficiais
Código 0301.02040251.040
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 179.664,57
Projeto Ampliação do Fórum da Comarca de Joinville
Código 0301.02040251.9O7
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 4.083.286,05
0300 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
0301 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
Projeto Construção do Fórum da Comarca de Rio do Sul
Código 0301.0204025l.904
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4100.00 INVESTIMENTOS
4110.00(00) Obras e Instalações Cr$ 4.083.286,05
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 0301.02040132.004
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4200.00 INVERSÕES FINANCEIRAS
4250.00(00) Aquisição de Títulos Representativos de Capital;
Já Integralizado Cr$179.664,57
Florianópolis, 17 de julho de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado