Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8053, de 13 de setembro de 1990
Nº 8053/1990
Autoriza suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Promoção e Divulgação da Cultura
Código 2801.08482472.536
Elemento 3130.00
Subelemento 3132.00 (00) Cr$ 1.000.000,00
Elemento 4120.00 (00) Cr$ 2.000.000,00
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2801.08070212.064
Elemento 3132.00 (00) Cr$ 3.000.000,00
Florianópolis, 13 de setembro de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado