Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8050, de 31 de agosto de 1990
Nº 8050/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
3400 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3401 RECURSOS SOB A SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE ESTADO
DA FAZENDA
Atividade Subvenções a Instituições Privadas
Código 3401.15814872.167
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 120.000.000,00
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado