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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8049, de 31 de agosto de 1990

Nº 8049/1990

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Autoriza a suplementação de atividades.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, as seguintes atividades:

2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2101 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino de 1º Grau

Código 2101.08421882.072

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTOS

4120.00(06) Equipamentos e Material de Con​sumo Cr$ 52.100.000,00

2102 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTÍMULO E APOIO À

EDUCAÇÃOEM SANTA CATARINA

Atividade Desenvolvimento de Ações para Manutenção e Melhoria do Ensino Supletivo

Código 2102.08452132.081

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06) Outros Serviços e Encargos Cr$ 8.000.000,00

Atividade Capacitação de Recursos Humanos

Código 2102.08452172.660

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06) Outros Serviços e Encargos Cr$ 1.100.000,00

Atividade Desenvolvimento de Ações para Melhoria da Educação Física e do

Esporte Escolar

Código 2102.0846223?.082

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(06) Material de Consumo Cr$ 9.100.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação, se originam das dotações orçamentárias dos Projetos abaixo discriminados:

2100 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO

2102 ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE ESTIMULO E APOIO À

EDUCAÇÃO EM SANTA CATARINA

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares

Código 2102.08420251.019

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos

3132.00(06) Outros Serviços e Encargos Cr$ 52.100.000,00

Projeto Aquisição de Equipamento, Mobiliário, Material Didático e Escolar

Código 2102.08421881.022

3000.00 DESPESAS CORRENTES

3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO

3120.00(06) Material de Consumo Cr$ 10.200.000,00

3000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4100.00 INVESTIMENTO

4120.00(06) Equipamentos e Material Permanente Cr$ 8.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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