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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8047, de 31 de agosto de 1990

Nº 8047/1990

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Autoriza a suplementação de atividade.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, seguinte atividade:

2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE

2801 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade 2801.08462242.532

Elemento 3220.00

Subelemento 3223.00(00) Cr$ 3.187.973,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam da dotação orçamentária da atividade abaixo discriminada:

2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE

2801 GABINETE DO SECRETÁRIO

Atividade 2801.08462242.533

Elemento 3220.00

Subelemento 3223.00(00) Cr$ 2.391.973,00

Elemento 4330.00

Subelemento 4331.00(00) Cr$ 796.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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