Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8047, de 31 de agosto de 1990
Nº 8047/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade 2801.08462242.532
Elemento 3220.00
Subelemento 3223.00(00) Cr$ 3.187.973,00
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade 2801.08462242.533
Elemento 3220.00
Subelemento 3223.00(00) Cr$ 2.391.973,00
Elemento 4330.00
Subelemento 4331.00(00) Cr$ 796.000,00
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado