Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8046, de 31 de agosto de 1990
Nº 8046/1990
Autoriza a suplementação de Projeto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento abaixo discriminado, no valor de Cr$ 74.000.000,00 (setenta e quatro milhões de cruzeiros).
2800 SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E DO ESPORTE
2801 GABINETE DO SECRETÁRIO
Projeto 2801.08462281.646
Elemento 4320.00
Subelemento 4323.00(00) Cr$ 74.000.000,00
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado