Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8045, de 31 de agosto de 1990
Nº 8045/1990
Autoriza a suplementação de atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
2501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos
Código 2501.13070212.111
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3100.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3120.00(00) Material de Consumo Cr$ 7.000.000,00
3130.00 Serviços de Terceiros e Encargos
3132.00(00) Outros Serviços e Encargos Cr$ 18.000.000,00
2500 SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
2501 GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividade Contribuições Financeiras a Instituições Privadas
Código 2501.13750312.113
3000.00 DESPESAS CORRENTES
3200.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3230.00 Transferências a Instituições Privadas
3231.00(00) Subvenções Sociais Cr$ 25.000.000,00
Florianópolis, 31 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado