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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8044, de 31 de agosto de 1990

Nº 8044/1990

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, por conta da anulação parcial da Reserva de Contingência, código 3901.99999992.401-9000.00, do Orçamento do Estado, o subelemento de despesa abaixo discriminado, no valor de Cr$ 14.475.316,00 (quatorze milhões, quatrocentos e setenta e cinco mil, trezentos e dezesseis cruzeiros).

1900 SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

1901 GABINETE DO SECRETÁRIO

Projeto Conclusão de Fóruns

Código 1901.02040251.603

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 10.300.671,00

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Organizações Penais

Código 1901.02040151.623

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00(00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 4.174.645,00

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 31 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador do Estado

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