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Santa Catarina

Lei Estadual de Santa Catarina nº 8043, de 14 de agosto de 1990

Nº 8043/1990

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Autoriza a Suplementação de Projeto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar no órgão abaixo discriminado, o seguinte Projeto:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Cadeiras Públicas

Código 2202.06300251.581

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 25.000.000,00

Art. 2.
Os recursos oferecidos para a presente suplementação se originam das dotações orçamentárias dos Projetos abaixo discriminados:

2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Delegacias de Polícia

Código 2202.06300151.579

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$8.500.000,00

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Prédios para Distritos Policiais

Código 2202.06300251.580

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$1.500.000,00

Projeto Construção, Ampliação e Reforma de Academias de Polícia

Código 2202.06300251.633

4000.00 DESPESAS DE CAPITAL

4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

4310.00 Transferências Intragovernamentais

4311.00 (00) Auxílios para Despesas de Capital Cr$ 15.000.000,00

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 14 de agosto de 1990

CASILDO MALDANER

Governador

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