Santa Catarina
Lei Estadual de Santa Catarina nº 8042, de 14 de agosto de 1990
Nº 8042/1990
Autoriza a Suplementação de Atividade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
2200 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
2202 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
Código 2202.06301792.672
4000.00 DESPESAS DE CAPITAL
4300.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
4310.00 Transferências Intragovernamentais
4313.00 (00) Contribuições a Fundos Cr$ 35.000.000,00
Florianópolis, 14 de agosto de 1990
CASILDO MALDANER
Governador do Estado